Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
Fundamentação oficial: Lei Federal nº 6.015/1973 · Lei nº 14.382/2022 · CF/88 art. 5º, LXXVI · Lei nº 9.534/1997
Informativos e modelos atualizados conforme inclusão em Outubro/2026. Todas as exigências documentais, checklists e valores de custas/emolumentos correspondem às tabelas e normas vigentes no ato da inclusão dos informativos pelo Cartório do 2º Ofício.
Garante a cidadania e registra os atos fundamentais da vida civil com fé pública e segurança jurídica.
O que este setor faz — Serviços e Áreas de Atuação
Consulte abaixo os serviços prestados pelo setor de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), a finalidade de cada ato e os canais de contato direto dos responsáveis técnicos:
Registro de Nascimento (Crianças e Adultos)
Lavratura do registro civil de nascimento para recém-nascidos e realização do procedimento de registro tardio para adultos, com expedição da certidão e emissão do número de CPF.
- Registro tempestivo para recém-nascidos com apresentação da DNV amarela emitida pelo hospital/maternidade.
- Procedimento de registro civil tardio para adultos que não foram registrados na infância.
- Inscrição e emissão do número de CPF diretamente na certidão oficial.
- Documentos de identidade (RG, CNH) e qualificação completa dos genitores ou declarantes.
Casamento Civil & Conversão de União Estável
Processamento da habilitação matrimonial para noivos solteiros, viúvos ou divorciados, com publicação de editais, verificação de impedimentos, escolha de regime de bens e celebração de casamentos internos ou externos.
- Prazo legal de tramitação de 5 dias úteis com validade do processo de 90 dias.
- Casamento religioso com efeito civil e conversão direta de união estável em casamento.
- Exige certidões de nascimento atualizadas (máximo 90 dias) e presença de testemunhas.
Registro de Óbito
Assentamento de falecimento e expedição da respectiva certidão de óbito necessária para a realização de sepultamento, cremação e requerimentos de pensão ou abertura de inventário.
- Lavratura do assento e emissão da certidão oficial de óbito.
- Exige Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico e documentos pessoais do falecido.
- Declarante legalmente autorizado (cônjuge, filhos, familiares próximos).
Alteração de Nome (Lei nº 14.382/22) e Gênero (Prov. CNJ nº 149/23)
Procedimento extrajudicial que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos e com capacidade civil plena alterar o seu prenome ou adequar gênero e nome diretamente no cartório de registro civil, sem advogado e sem ação judicial.
- Ato personalíssimo, seguro e realizado diretamente perante o oficial de registro civil.
- Apresentação de certidões cíveis, criminais e eleitorais dos distribuidores.
- Comunicação oficial aos órgãos de identificação civil e fiscal após a averbação.
- Procedimento sujeito aos emolumentos fixados pela tabela oficial do TJRR.
2ª Via de Certidões & Integração CRC Nacional
Expedição de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito registradas nesta serventia ou em qualquer cartório do Brasil através da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional / registrocivil.org.br).
- Certidões em papel moeda de segurança física ou eletrônicas em PDF assinadas com ICP-Brasil.
- Opção de certidão em breve relatório ou certidão de inteiro teor (verbum ad verbum).
- Expedição remunerada conforme tabela do TJRR (salvo decisão judicial expressa com AJG ou DPE).
Informativos e Modelos de "Como Fazer" — Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
Clique em cada informativo para visualizar a lista completa de documentos exigidos, requisitos legais e link para baixar o arquivo oficial:
RCPN-CAS-2026
Casamento Civil — Requisitos, Habilitação e Regimes de Bens
Incluído em: Outubro/2026
Checklist completo de documentos para habilitação prévia de casamento civil (solteiros, viúvos, divorciados), testemunhas, casamento religioso com efeito civil, celebração interna/externa e explicação dos regimes de bens.
Documentação necessária e passo a passo ("Como fazer"):
- Solteiro(a): Certidão de nascimento original atualizada (máximo 90 dias), RG, CPF, comprovante de residência atualizado e dados completos dos pais.
- Viúvo(a): Certidão de casamento com anotação do óbito (até 90 dias), RG, CPF, certidão de inventário (positivo ou negativo) e comprovante de residência.
- Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio (até 90 dias), RG, CPF, comprovação de partilha de bens e comprovante de residência.
- Testemunhas: 2 testemunhas conhecidas do casal para casamento interno (no cartório) ou 4 testemunhas para casamento externo.
- Prazos: Liberação do processo em 5 dias úteis. Validade do processo: 90 dias corridos após liberação.
Importante: Entrada de documentos de segunda a sexta, das 8h às 16h. Dúvidas: (95) 99173-0968 · E-mail: rcpn@cartorio2oficiorr.com.br.
RCPN-PRE-2026
Alteração de Prenome Diretamente em Cartório (Lei nº 14.382/2022)
Incluído em: Outubro/2026
Procedimento extrajudicial que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos e capaz alterar seu prenome uma única vez diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de advogado ou ação judicial.
Documentação necessária e passo a passo ("Como fazer"):
- Requisitos: Ato personalíssimo, maioridade civil (18 anos) e capacidade civil plena.
- Documentos básicos: Certidão de nascimento ou casamento atualizada (máximo 90 dias), RG, CPF, título de eleitor, passaporte (se houver) e comprovante de residência.
- Certidões negativas obrigatórias: Certidão do Distribuidor Cível e Criminal (Estadual e Federal dos últimos 5 anos), Execução Criminal, Justiça Militar, Protesto de títulos (últimos 5 anos), Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho.
- Requerimento formal com assinatura reconhecida.
- Prazos: Conclusão em 5 dias úteis (para registros desta serventia) ou até 30 dias úteis (se envolver outra serventia/comarca).
Importante: Contato direto do setor: (95) 99173-0968 · E-mail: rcpn@cartorio2oficiorr.com.br.
RCPN-EMAN-2026
Procedimento de Emancipação — Etapas e Documentação
Incluído em: Setembro/2026
Orientações práticas para emancipação voluntária de menores com idade entre 16 e 18 anos mediante concessão dos pais e registro civil.
Documentação necessária e passo a passo ("Como fazer"):
- Requisitos: Idade mínima de 16 anos completos, consentimento expresso e comparecimento pessoal do pai, mãe e do menor.
- Etapa 1: Lavratura da Escritura Pública de Emancipação perante o Tabelionato de Notas.
- Etapa 2: Registro da emancipação no livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais onde consta o nascimento.
- Etapa 3: Emissão de nova certidão de nascimento com a averbação da emancipação.
- Etapa 4: Atualização dos documentos oficiais de identificação (como RG) com anotação da emancipação.
Importante: Necessárias certidões de nascimento/casamento dos pais e do menor atualizadas até 90 dias.
