DIRETRIZ INSTITUCIONAL
A LGPD aplicada aos Serviços Extrajudiciais
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) regulamenta o tratamento de informações pessoais no Brasil para resguardar a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural.
O Cartório do 2º Ofício de Boa Vista, na condição de serventia extrajudicial delegada (art. 236 da Constituição Federal), trata dados pessoais primariamente com base no Cumprimento de Obrigação Legal e Regulatória (art. 7º, II e art. 11, II, "a" da LGPD) e no Exercício Regular de Atribuições Públicas, seguindo estritamente as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Código Nacional de Normas - Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 48 a 146, que consolidou as regras de LGPD do antigo Prov. 134/2022 e de segurança de TI do antigo Prov. 74/2018) e da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRR.