1 – Solicite a certidão que deseja completando o formulário ao abaixo. Você receberá o orçamento por e-mail e os dados bancários para depósito. Após pagamento, você deverá responder à mensagem de e-mail recebida com o comprovante e indicar o endereço para que possamos mandar pelo correio.
2 – Somente após confirmação do pagamento, feita pelo Banco, é que o pedido de certidão será processado.
3 – A postagem será feita no próximo dia útil após a confirmação do pagamento feita pelo banco eletronicamente.
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Art. 45 São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
§ 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões de que trata este artigo.